LEI Nº 1012/2014

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LEI Nº1012/14

Data 14/04/14

Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 LEI

Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Atendimento Humanizado no Hospital Municipal, que terácomo objetivo:

a)  atribuições voltadas  às atividades de atendimento ao paciente, desde a porta de entrada até a sua alta;

b)   acompanhamento do paciente após a alta hospitalar;

c)  interlocução entre a equipe técnica do Hospital Municipal, e o paciente;

d)   implementação da realização de estudos e pesquisas sobre a qualidade de atendimento hospitalar;

e)  controle da qualidade das instalações físicas do prédio do Hospital Municipal;

f)  controle da resolutividade do Hospital Municipal. 

Art. 2º.  Fica criado dentro do anexo I da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão

 

  Nºde vagas                                  Denominação              Símbolo      
  01  Diretor de Diversão de atendimento do Hospital Municipal.              CC-3

 

Art. 3º.  Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de Abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL