LEI Nº1012/14
Data 14/04/14
Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Atendimento Humanizado no Hospital Municipal, que terácomo objetivo:
a) atribuições voltadas às atividades de atendimento ao paciente, desde a porta de entrada até a sua alta;
b) acompanhamento do paciente após a alta hospitalar;
c) interlocução entre a equipe técnica do Hospital Municipal, e o paciente;
d) implementação da realização de estudos e pesquisas sobre a qualidade de atendimento hospitalar;
e) controle da qualidade das instalações físicas do prédio do Hospital Municipal;
f) controle da resolutividade do Hospital Municipal.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo I da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nºde vagas | Denominação | Símbolo |
01 | Diretor de Diversão de atendimento do Hospital Municipal. | CC-3 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de Abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL