LEI Nº 1011/2014

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (lei nº 1011 14.pdf)lei nº 1011 14.pdfSúmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº008/09, e dá outras providências.SoftSul84 kB04/12/2014 11:09

LEI Nº1011/14

Data 14/04/14

Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Vigilância Sanitária, que terá como objetivo:

a)  atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como  à implementação de políticas e  à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades

Art. 2º.  Fica criado dentro do anexo I da Lei nº008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão

Nºde vagas                   Denominação     Símbolo
      01   Diretor de Divisão de Vigilância Sanitária       CC-3

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de Abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

PREFEITO MUNICIPAL