LEI Nº1011/14
Data 14/04/14
Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Vigilância Sanitária, que terá como objetivo:
a) atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo I da Lei nº008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nºde vagas | Denominação | Símbolo |
01 | Diretor de Divisão de Vigilância Sanitária | CC-3 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de Abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL