LEI Nº 1009/2014

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LEI Nº1.009/14

Data 08.04.2014

SÚMULA.  Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

09.00                        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.02                        DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL 

1236500112.032000    Manutenção da Educação Infantil/Creche

3.3.90.30.000-126      Material de Consumo ..................................................................................................... R$ 6.000,00

TOTAL ........................................................................................................................................................................................... R$ 6.000,00

Art. 2º.  Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: 

   FONTE                             Especificação           Valor R$   
     126  FNDE - Infraestrutura Escolar - Brinquedos - Proinfancia       6.000,00
  TOTAL      6.000,00

Art. 3º. Fica atualizado o valor da atividade abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 923/13: 

      Código             Especificação                               Valor R$ (PPA, LDO e LOA)               
 12.365.0011.2.032.000  Manutenção da Educação Infantil/Creche                         391.000,00


Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de abril de 2014. 

GERSO FRANCISCO GUSSO 

Prefeito Municipal