LEI Nº1.009/14
Data 08.04.2014
SÚMULA. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.02 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
1236500112.032000 Manutenção da Educação Infantil/Creche
3.3.90.30.000-126 Material de Consumo ..................................................................................................... R$ 6.000,00
TOTAL ........................................................................................................................................................................................... R$ 6.000,00
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte:
FONTE | Especificação | Valor R$ |
126 | FNDE - Infraestrutura Escolar - Brinquedos - Proinfancia | 6.000,00 |
TOTAL | 6.000,00 |
Art. 3º. Fica atualizado o valor da atividade abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 923/13:
Código | Especificação | Valor R$ (PPA, LDO e LOA) |
12.365.0011.2.032.000 | Manutenção da Educação Infantil/Creche | 391.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal