LEI Nº 1008/2014

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (lei nº 1008 14.pdf)lei nº 1008 14.pdfSúmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.SoftSul85 kB04/12/2014 09:06

LEI Nº1008/14

Data 08/04/14

Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria  de Fazenda do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo:

a)   atribuições voltadas às atividades do cadastro dos produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário; emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP  Índice de Participação dos Municípios no ICMS, com as metodologias da Secretaria de Estado da Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado; relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM; apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega de documentos fiscais; acompanhar as impugnações/recursos de índice provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município.

Art. 2º.  Fica criado dentro do anexo I da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão.

 Nºde vagas                                          Denominação                     Símbolo      
   01  Diretor de Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários                    CC-3    

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

 

PREFEITO MUNICIPAL