LEI Nº 1006/2014

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (lei nº 1006 14.pdf)lei nº 1006 14.pdfSÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.SoftSul84 kB04/12/2014 09:00

 LEI Nº1006/14

Data 08/04/14

SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar  um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem  ao município de Cascavel, Estado do Paraná, para um encontro religioso.

Parágrafo  único.  A saída está prevista para as 07:00 horas do dia 27 de abril de 2014, com retorno no mesmo dia. 

Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado.

Art. 3º.  As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do  ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.

Art. 4º.  As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.

08.00                        SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

08.03                        FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

082440024.2.047        Fundo Municipal de Assistência Social

3.190.11                    Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil

3.390.30                    Material de Consumo

3.390.39                    Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de abril de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipall