LEI Nº1004/14
Data 08/04/14
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁAPROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos:
Nomes | Autos | Tipo de Ação | Valor (R$) atualizado | Valor (R$) |
Lucinda Rodrigues de Quadro | 177/2011 | Cobrança | 8.863,90 | 7.091,12 |
Terezinha de Oliveira Gonçalves | 178/2011 | Cobrança | 8.863,90 | 7.091,12 |
Maria Santina Silveira Lemos | 179/2011 | Cobrança | 8.863,90 | 7.091,12 |
Ondina Borges da Silva | 180/2011 | Cobrança | 8.863,90 | 7.091,12 |
Rafael Aczenen | 181/2011 | Cobrança | 8.863,90 | 7.091,12 |
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 35.455,60 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos, a ser pago até a data de 15/04/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL