LEI Nº 1000/2014

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LEI Nº1000/14

Data 26/03/14

Súmula:  Dispõe sobre a  adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal, 

e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico do Governo Federal.

Art. 2º.  O salário/remuneração do(s) médico(s) destinado(s) ao Município será arcado pelo Governo Federal.

Art. 3º.  Cabe ao Município disponibilizar ao(s) profissional (is) cedido(s), as  despesas referentes ao aluguel de residência, além de ajuda alimentação.

§1º.  As despesas de responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mês.

§2º.  O valor estipulado acima poderá ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) acumulado no período.

Art. 4º.  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2014, nas seguintes:

07.00      SECRETARIA DE SAÚDE.

07.01      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

103010082.016  Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde

3.390.36    Outros Serviços de Terceiros P. Física

Parágrafo  único. Fica igualmente, autorizado a consignar nos orçamentos dos próximos exercícios dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de março de 2014.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal