LEI Nº 1.809/2019

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ceder onibus para realizar excursão dos alunos do 3º e 4º ano à Francisco Beltrão e pagamento de ingresso ao Anila Thermas Hotel e dá outras providências.

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Fazer download deste arquivo (Lei 1809.pdf)Lei 1809.pdf Vanessa Macagnan0 kB18/02/2019 09:27