Súmula. Isenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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LEI COMPLEMENTAR N° 006-2023.pdf | Rafaela - SoftSul | 372 kB | 01/11/2023 15:51 |
Súmula. Isenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras providências
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