LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2023

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Fazer download deste arquivo (LEI COMPLEMENTAR N° 006-2023.pdf)LEI COMPLEMENTAR N° 006-2023.pdf Rafaela - SoftSul372 kB01/11/2023 15:51

Súmula. Isenta do pagamento do Imposto Sobe Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT, e dá outras  providências