O SECRETARIO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE TRÊS BARRAS DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI N° 1957/2020 QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL-SIM/P0A, RESOLVE APROVAR A SEGUINTE NORMA TÉCNICA PARA OS ESTABELECIMENTOS DE MEL, CERA DE ABELHAS E DERIVADOS.
Instruções normativas
INSTRUÇÃO Nº 007/2020 SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SIM/POA
- Instrução Normativa
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