SÚMULA: Regulamenta os artigos 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 107 e 118 da Lei complementar 002/2011, quanto à geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação a Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3325/2018
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