Súmula: Regulamento, no âmbito do Município, a utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto no artigo 15, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
Decretos
DECRETO N° 2846/2017
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Arquivo | Descrição | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
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DECRETO Nº 2846-2017.pdf | Silvio Cezar Orfaneli | 6416 kB | 19/04/2017 11:29 |
Súmula: Regulamento, no âmbito do Município, a utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto no artigo 15, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
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