DECRETO N° 2623/2016 REPUBLICADO

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Fazer download deste arquivo (DECRETO Nº 2623-2016 REPUBLICADO.pdf)DECRETO Nº 2623-2016 REPUBLICADO.pdf Silvio Cezar Orfaneli1338 kB04/11/2016 10:59

Súmula. Determina a observância contida no parágrafo único do art. 22 da LRF, e proceda medidas para conter as despesas em cumprimento aquelas determinações, e dá outras providências.