O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, torna público que a licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS (LIXO ORGÂNICO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, está ANULADA com fulcro no art. 49 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.
A ANULAÇÃO do ato Administrativo dá-se em razão do seguinte motivo: O Departamento de Meio Ambiente verificou, após questionamento de empresa interessada que a quilometragem estimada para o transporte dos resíduos até a destinação final está muito acima do que realmente é necessário. Desta forma, a planilha de custos foi elaborada levando em consideração uma quilometragem inexistente, inviabilizando a execução dos serviços circunstancias em que se encontra a planilha de custos.
Anula-se com fulcro no art. 49 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos 8.666/93.