ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2019 - CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/2019

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2019

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 61/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° 737.805.709-63 e Carteira de Identidade nº 4.647.756-1 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FUTURA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 61/2019 e seus Anexos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de serviços a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos serviços são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 61/2019 e seus anexos.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os serviços, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.

 

PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.

 

PARAGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização tais como vigilância sanitária.

 

PARAGRAFO QUINTO - Os serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos.

PARAGRAFO SEXTO – A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.

 

PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.

 

PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS

 

3.1. A Empresa ANIBAL D DO AMARAL LANCHONETE, com sede a Avenida Brasil, nº 116, centro, Três Barras do Paraná/PR, devidamente inscrita no CNPJ nº 82.034.992/0001-32, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, ANIBAL DIAS DO AMARAL, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 368.956.289-91 e portador do RG nº 2.109.911 residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 116, centro, Três Barras do Paraná/PR, independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.

 

3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, valor total e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:

 

LOTE

ITEM

QTDE

UNID.

DESCRIÇAO DOS ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

1

2.000

UNID.

ALIMENTAÇÃO PRONTA - SELF SERVICE (servida no estabelecimento, deverá conter: comidas quentes: arroz, feijão, macarrão, batata frita, estrogonofe, polenta, banana a milanesa, panqueca, mandioca frita e lasanha. Saladas: beterraba, cenoura, vagem, brócolis, couve flor, alface, tomate, acelga, almeirão, chicória, chuchu, repolho, pepino e maionese. Carnes: bife gralhado, peito de frango grelhado e galeto). Os alimentos deverão ser fornecidos acompanhados de uma garrafa de água mineral de 500ml com ou sem gás (de acordo com a preferência).

17,64

35.280,00

 

3.2.1. Valor total registrado para o fornecedor: R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

 

4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES

 

5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:

 

  1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
  2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
  3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo máximo definido no parágrafo sexto da Cláusula Segunda para a efetiva substituição dos serviços.

 

5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras Do Paraná, nos casos de:

 

  1. Apresentação de documentação falsa;
  2. Retardamento na execução do objeto;
  3. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
  4. Comportamento inidôneo;
  5. Fraude na execução do contrato;
  6. Falha na execução do contrato.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

 

6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.

 

6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 61/2019.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:

 

  1. Atestado de recebimento do órgão solicitante;
  2. Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

 

7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

  1. 001.04.122.0002.2.002.3.3.90.39;
  2. 001.04.122.0003.2.006.3.3.90.39;
  3. 001.26.782.0006.2.014.3.3.90.39;
  4. 002.15.452.0007.2.015.3.3.90.39;
  5. 001.08.241.0009.2.049.3.3.90.39;
  6. 001.08.243.0009.2.018.3.3.90.39;
  7. 001.08.244.0009.2.020.3.3.90.39;
  8. 001.08.244.0009.2.048.3.3.90.39;
  9. 002.08.243.0023.6.001.3.3.90.39;
  10. 002.08.243.0023.6.002.3.3.90.39;
  11. 002.08.243.0023.6.003.3.3.90.39;
  12. 003.08.242.0005.2.053.3.3.90.39;
  13. 003.08.244.0005.2.021.3.3.90.39;
  14. 003.08.244.0005.2.023.3.3.90.39;
  15. 001.10.301.0008.2.009.3.3.90.39;
  16. 001.10.301.0008.2.011.3.3.90.39;
  17. 001.10.301.0008.2.054.3.3.90.39;
  18. 001.10.302.0021.2.012.3.3.90.39;
  19. 001.10.304.0022.2.016.3.3.90.39;
  20. 001.27.812.0014.2.040.3.3.90.39;
  21. 001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39;
  22. 002.12.365.0011.2.029.3.3.90.39;
  23. 002.12.365.0011.2.032.3.3.90.39;
  24. 003.12.367.0012.2.033.3.3.90.39;
  25. 004.12.366.0020.2.037.3.3.90.39;
  26. 005.13.392.0013.2.038.3.3.90.39;
  27. 001.20.606.0015.2.041.3.3.90.39;
  • 001.20.606.0015.2.050.3.3.90.39;
  1. 002.18.541.0016.2.042.3.3.90.39.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 61/2019.

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA

 

9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA

 

10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

 

CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:

 

  1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
  2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 61/2019.
  3. A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria requerente quando da solicitação do fornecimento.
  4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
  5. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Três Barras do Paraná, 31 de dezembro de 2019.

 

 

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

HÉLIO KUERTEN BRUNING – Prefeito Municipal

 

 

ANIBAL D DO AMARAL LANCHONETE

ANIBAL DIAS DO AMARAL – Representante Legal

 

 

MÁRCIO JOSÉ CARLOS

Pregoeiro

 

 

FABIANE DELABETA ZANCANARO

Equipe de Apoio

 

 

VANESSA MACAGNAN ACUNHA OENNING

Equipe de Apoio