ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2019 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 225/2019

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2019.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 54/2019.

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° 737.805.709-63 e Carteira de Identidade nº 4.647.756-1, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, em especial a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 54/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019 e seus Anexos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 54/2019 e seus anexos.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.

 

PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.

 

PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização. Quando se tratar de equipamentos, a fornecedora deverá dar garantia contra defeitos de fabrica pelo período mínimo de 12 (doze) meses.

 

PARAGRAFO QUINTO - Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93.

PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.

 

PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.

 

PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS

 

3.1. A Empresa FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP, com sede a Avenida Brasil, nº 8594, Coqueiral, Cascavel/PR, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.633.441/0001-84, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, PEDRO ARANA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 614.799.429-87 e portador do RG nº 4.358.320-4 residente e domiciliado na Rua Nereu Ramos, nº 2254, centro, Cascavel/PR independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.

 

3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:

 

LOTE 01 – MATERIAL ODONTOLÓGICO

ITEM

QTDE

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

35

Unid.

Agente Adesivo - Sistema Adesivo Composição: BisGMA, HEMA, dimetacrilatos, etanol, água, um sistema foto iniciador e um copolímero funcional de metacrilato de ácidos poliacrílico e polialcenóico. Descrição: Monocomponente. Utilizado como agente de união em restaurações dentarias de resina composta foto polimerizável. Frasco 6ml.

FGM  - AMBAR

28,32

991,20

14

100

Kit

Cimento de Ionômero de Vidro para restaurações odontológicas (pó + liquido). Composição/Descrição: Cimento a base de ionômero de vidro para restaurações. Frasco pó contendo 10g, e frasco com liquido de acido poliacrilico contendo 8g.

SS WHITE VIDRION R

54,50

5.450,00

16

25

Unid.

Resina Fluida (Flow). Composição/Descrição: Composto híbrido fotoativado de baixa viscosidade indicado para restaurações em classe III, V. Cor A2 e A3. Embalagem com 1 unidade com  2,4 g e pontas aplicadoras.

MASTER FLOW

10,90

272,50

45

3

Kit

Posicionador Universal de filme radiográfico Adulto/Infantil. Composição/Descrição: Posicionador radiográfico para radiografias periapicais e interproximais com mordedor de silicone. Autoclavável. Contém 1 conjunto adulto/infantil (caixa para esterelização+região molar superior direito e inferior esquerdo+ região de molar superior esquerdo e inferior direito+incisivos centrais superiores e inferiores+interproximal Bite Wing+torre posicionadora+base de silicone).

MAQUIRA

54,65

163,95

64

10

Unid

Fórceps Adulto N° 65: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

65

10

Unid

Fórceps Adulto N° 69: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

67

10

Unid

Fórceps Infantil N° 16: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

68

10

Unid

Fórceps Infantil N° 150: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

69

10

Unid

Fórceps Infantil N° 151: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

70

10

Unid

Fórceps Infantil N° 18 R: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

71

10

Unid

Fórceps Infantil N° 18 L: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

72

10

Unid

Fórceps Infantil N° 17: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

57,00

570,00

74

10

Unid

Pinça Adson com dente: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

JON

7,50

75,00

79

20

Unid

Tesoura Iris Curva: Composição/Descrição: Aço inox. Autoclavável. Unidade.

WCS

11,00

220,00

88

20

Kit

Verniz com Flúor. Composição/Descrição: Fluoreto de sódio a 5%. Uso odontológico. Embalagem verniz com flúor com 10ml+Solvente com 10ml. (álcool etílico).

FGM - DUOFLUORID

16,50

330,00

127

12

Unid

Almotolia Graduada 250ml: Composição/Descrição: Recipiente plástico de 250ml de capacidade.

J. PROLAB

2,18

26,16

128

30

Cx

Luvas de látex para procedimentos Tamanho G. Composição/Descrição: Não cirúrgica de borracha natural (látex) Ambidestra. Superfície lisa. Pó bio absorvível. Caixa com 100 unidades.

MEDIX

15,16

454,80

167

2

Unid

Broca de Tungstênio Maxicut. Composição/Descrição: corte cruzado; grosso; 15" - 3.000RPM. Unidade.

AMERICAN BURS

43,65

87,30

168

2

Unid

Broca de Tungstênio Maxicut. Composição/Descrição: corte cruzado; Tarja Amarela: extra fino; Tarja Vermelha: Fino; 15" - 3.000RPM. Unidade.

AMERICAN BURS

43,65

87,30

 

  • Valor Total do Fornecedor: R$ 12.718,21 (Doze mil setecentos e dezoito reais e vinte e um centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

 

4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES

 

5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:

 

  1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
  2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
  3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva substituição dos produtos.

 

5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:

 

  1. Apresentação de documentação falsa;
  2. Retardamento na execução do objeto;
  3. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
  4. Comportamento inidôneo;
  5. Fraude na execução do contrato;
  6. Falha na execução do contrato.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

 

6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.

 

6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:

 

  1. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
  2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

 

7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

  1. 001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
  2. 001.10.301.0008.1.004.4.4.90.52.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019.

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA

 

9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA

 

10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1. O Município, através da Secretaria requerente, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.

 

11.2. A fornecedora declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 54/2019.

 

11.3. A existência e atuação da fiscalização do Município em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da fornecedora, no que concerne ao objeto desta Ata de Registro de Preços.

 

CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:

 

  1. A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
  2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 54/2019.
  3. A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
  4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
  5. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Três Barras do Paraná, 27 de dezembro de 2019.

 

 

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

HÉLIO KUERTEN BRUNING – Prefeito Municipal

 

 

FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP

PEDRO ARANA – Representante Legal

 

 

MÁRCIO JOSÉ CARLOS

Pregoeiro

 

 

FABIANE DELABETA ZANCANARO

Equipe de Apoio

 

VANESSA MACAGNAN ACUNHA OENNING

Equipe de Apoio

Arquivos em anexo
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