ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2019 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2019

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2019.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 54/2019.

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Brasil, 245, centro, Três Barras do Paraná/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. HÉLIO KUERTEN BRUNING, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n° 737.805.709-63 e Carteira de Identidade nº 4.647.756-1, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, em especial a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, nº 54/2019, nos termos do Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis, registra os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019 e seus Anexos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A quantidade de materiais a ser entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – As condições de fornecimento dos materiais são as mesmas descritas no item 21 e demais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 54/2019 e seus anexos.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – Quando a empresa não tiver condições de fornecer os materiais, será consultada outra empresa para efetuar a entrega, pelo valor registrado na sessão de registro de preço, ou valor menor; o registro de preços não obriga o município a adquirir os itens registrados, das empresas detentoras do direito de preferência, sempre que for possível poderá adquirir os mesmos de outras empresas em condições mais vantajosas para a Municipalidade.

 

PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa de não entrega a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.

 

PARAGRAFO QUARTO – Os materiais deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização. Quando se tratar de equipamentos, a fornecedora deverá dar garantia contra defeitos de fabrica pelo período mínimo de 12 (doze) meses.

 

PARAGRAFO QUINTO - Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/93.

PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.

 

PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.

 

PARAGRAFO OITAVO - Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO, DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS

 

3.1. A Empresa AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA - EPP, com sede a Rua Santo Antonio, nº 151, 1º andar, bairro Cristo Rei, Francisco Beltrão/PR, devidamente inscrita no CNPJ nº 82.291.311/0001-11, representada por seu representante legal devidamente constituído no Contrato Social, AMARILDO BASEGGIO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 453.313.169-72 e portador do RG nº 3.473.159 residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, nº 151, bairro Cristo Rei, Francisco Beltrão/PR independente de transcrição nesta Ata, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.

 

3.2. Os itens, os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:

 

LOTE 01 – MATERIAL ODONTOLÓGICO

ITEM

QTDE

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

5

80

Lt

Álcool Etílico 70%: Composição: Álcool etílico líquido Hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso). Indicado como antisséptico tópico. Frasco com 1 litro.

TUPI

3,84

307,20

6

46

Unid.

Álcool Gel 70% antisséptico: Descrição/composição: Hidratado em gel 70% v/v (em volume), correspondente a 62,44º INPM (em peso). Embalagem flip-flop com 500 ml.

CICLO FARMA

3,88

178,48

33

40

Unid

Coletor de Material Perfuro Cortante: Composição/Descrição: Caixa coletora de material perfuro cortante. Unidade de 3L.

DESCARBOX

1,70

68,00

36

10

Cx

Agulha 27G. Composição: Liga de aço inoxidável, com niquelação galvânica, produto estéril. Descrição: Agulha longa com 30mm para aplicação de anestésicos injetáveis, lacradas individualmente. Caixa com 100 unidades.

PROCARE

23,08

230,80

53

3

Cx

Lamina de bisturi n° 11. Composição/Descrição: Lâmina de bisturi estéril e descartável de aço carbono. Caixa com 100 unidades.

SOLIDOR

22,50

67,50

54

3

Cx

Lamina de bisturi n° 15. Composição/descrição: Lâmina de bisturi estéril e descartável de aço carbono. Caixa com 100 unidades.

SOLIDOR

22,50

67,50

126

12

Unid

Almotolia Graduada 500ml: Composição/Descrição: Recipiente plástico de 500ml de capacidade.

JPROLAB

2,68

32,16

130

120

Cx

Luvas de látex para procedimentos Tamanho P. Composição/descrição: Não cirúrgica de borracha natural (látex) Ambidestra. Superfície lisa. Pó bio absorvível. Caixa com 100 unidades.

MEDIX

15,16

1.819,20

132

70

Cx

Touca descartável Branca. Composição/Descrição: Sanfonada e com elástico. Gramatura 20. Cor Branca. Produzida de polipropileno/tecido não tecido (TNT). Descartáveis, individuais e de uso único. Embalagem com 100 unidades.

FARMATEX

4,88

341,60

133

120

Cx

Mascara Descartável: Composição/Descrição: Tripla camada com filtração bacteriana maior que 95%. Com clip nasal. Cor branca. Com elástico. Embalagem com 50 unidades.

FARMATEX

4,30

516,00

173

2

Unid.

Autoclave com capacidade para 21 litros. Descrição: digital com display de LCD. Bivolt automático 127/220V. Frequência: 50/60hz. Potência 1.600 Watts. 5 programas de esterilização: instrumental embalado/instrumental desembalado/plásticos e algodão/kit cirúrgico e tecidos/líquidos. Desaceleração e despressurização automática. Tampa e câmara em aço inox que facilite a limpeza. Câmara com 3 bandejas em alumínio anodizado com espaço para 4ª bandeja opcional. Secagem ultra eficiente com porta fechada. Conta com 27 sistemas de segurança entre os quais chave e trava da porta, sistema eletrônico de cruzamento de dados e sistema eletrônico de controle de potência. Câmara em aço inox. Sem reservatório. Copo dosador de 250ml; capacidade 21 litros. Dimensão externa: 38,2x38,5x60,4 (larguraxalturaxprofundidade); Dimensão da Câmara: 25x43cm (diâmetroxprofundidade). Garantia mínima 2 anos.

STERMAX

3.000,00

6.000,00

 

  • Valor Total do Fornecedor: R$ 9.628,44 (Nove mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

 

4.1. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES

 

5.1. À fornecedora serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:

 

  1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
  2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,5% (meio por cento) do valor total registrado por dia de atraso ou de demora;
  3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplica-se o disposto no parágrafo segundo desta cláusula, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para a efetiva substituição dos produtos.

 

5.2. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Três Barras do Paraná, nos casos de:

 

  1. Apresentação de documentação falsa;
  2. Retardamento na execução do objeto;
  3. Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
  4. Comportamento inidôneo;
  5. Fraude na execução do contrato;
  6. Falha na execução do contrato.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO - Será facultado à fornecedora o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.

 

PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

 

6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no órgão oficial do município, não sendo permitida sua prorrogação.

 

6.2. O prazo de execução se estende ao prazo da vigência, sendo que a execução deverá ocorrer conforme especificado no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos materiais e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:

 

  1. Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
  2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

 

7.2. As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

  1. 001.10.301.0008.2.009.3.3.90.30;
  2. 001.10.301.0008.1.004.4.4.90.52.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. As obrigações das partes são as mesmas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 54/2019.

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA

 

9.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA ATA

 

10.1. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja em seu cancelamento, com as consequências previstas em lei ou regulamento, incluindo as penalidades previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

 

11.1. O Município, através da Secretaria requerente, exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços.

 

11.2. A fornecedora declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município, conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 54/2019.

 

11.3. A existência e atuação da fiscalização do Município em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da fornecedora, no que concerne ao objeto desta Ata de Registro de Preços.

 

CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. A presente Ata de Registro de Preços serão aplicadas as seguintes disposições gerais:

 

  1. A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial.
  2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, o edital e anexos, bem como todos os atos praticados constantes nos autos do Pregão Presencial nº 54/2019.
  3. A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
  4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
  5. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presenta ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Três Barras do Paraná, 27 de dezembro de 2019.

 

 

 

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

HÉLIO KUERTEN BRUNING – Prefeito Municipal

 

 

AMARILDO BASEGGIO E CIA LTDA - EPP

AMARILDO BASEGGIO - Representante

 

 

MÁRCIO JOSÉ CARLOS

Pregoeiro

 

 

FABIANE DELABETA ZANCANARO

Equipe de Apoio

 

 

VANESSA MACAGNAN ACUNHA OENNING

Equipe de Apoio