A Sala do Empreender de Três Barras informa os microempreendedores individuais (MEIs) sobre a importância de cumprir o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2024. O prazo máximo para entrega é até o dia 31 de maio de 2025. Mesmo que a sua empresa não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória, conforme orientações do governo federal.
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas de 2% sobre o faturamento, multiplicadas pelo número de meses de atraso, com limite de 20% do valor total faturado no ano. Caso a declaração seja entregue após o vencimento, mas antes de uma notificação oficial da Receita Federal, essa multa é reduzida pela metade. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00.
Para os MEIs cujo faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil anuais, é necessário procurar um contador para fazer a migração para outro regime empresarial, como a microempresa, que permite o enquadramento no Simples Nacional com novos limites.
Quem não entregar a declaração corre o risco de ter o CNPJ bloqueado, o que impede a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e a obtenção de empréstimos. Para quem encerrou suas atividades em 2025 e teve o CNPJ baixado entre janeiro e abril, o prazo para regularização é até 30 de junho.
A orientação da Sala do Empreender é que os microempreendedores fiquem atentos aos prazos e busquem suporte sempre que necessário para manter a regularidade de suas atividades. Para mais informações, os interessados podem procurar a unidade de atendimento localizada na cidade.