Diante da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde - SESA nº 860/2021, da Resolução nº 4.461/2021 – GS/SEED e da Instrução Normativa Municipal nº 011/2021, os alunos, que até o momento, estão somente no ensino remoto, deverão retornar prioritariamente ao ensino presencial, a partir do dia 04 de outubro de 2021. Aos alunos que possuem laudo ou atestado médico que comprove alguma comorbidade, será garantida a oferta de atividades escolares de forma remota. Nos casos de alunos em quarentena ou isolamento para COVID – 19, também será garantida a oferta da modalidade remota, sem prejuízo do seu aprendizado.