Cidadãos Tribrarense com dívidas de até R$ 7 mil com a Cohapar podem ter suas pendências quitadas
Em destaque, informamos que, em 2 de outubro de 2025, foi sancionada a Lei Estadual nº 22.659/2025, que institui o Programa de Remissão de Dívidas. A iniciativa visa oferecer aos contratos com dívidas pendentes ou por vencer junto à Cohapar a oportunidade de quitação automática, beneficiando, especialmente, os cidadãos paranaenses que enfrentam dificuldades financeiras.
Para verificar se seu contrato se enquadra nos critérios do benefício, solicitamos a gentileza de encaminhar, por WhatsApp (45) 3333-1100 ou e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido, datado e assinado (modelo fornecido pela Cohapar)
- Documento de identidade (RG) e CPF
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do requerente, mutuário ou morador
A proposta contempla a quitação automática de dívidas de até R$ 7 mil, abrangendo tanto débitos vencidos quanto aqueles prestes a vencer, relacionados à carteira imobiliária da Cohapar e cessões de uso a título oneroso.