A Carteira de Identidade Nacional (CIN), utiliza o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação nacional e substituiu o Registro Geral (RG), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977/22
Para solicitar o requerente deve possuir sua certidão de estado civil atualizada, em perfeitas condições, sem rasgos, manchas, emendas, sendo original ou cópia autenticada. Certidão civil, (nascimento, casamento ou averbação de divórcio ou separação).
Em se tratando de viúvos, a certidão continua sendo a de casamento. Para a solicitar a CIN é obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e o seu endereço com CEP. Caso o titular nunca tenha solicitado o CPF, o Instituto de Identificação fará as pesquisas necessárias para confirmação, inscrição e validação junto a Receita Federal.
O prazo para a expedição e entrega da CIN dependerá da efetiva validação das informações com a Receita Federal e da remessa do documento físico até a unidade onde será realizada a entrega, podendo ocorrer entre 10 e 30 dias úteis após a solicitação.
Para melhorar o atendimento, agora o mesmo será agendado previamente no site :
Basta seguir o passo a passo: selecionar o município onde reside, escolher a data e o horário na agenda disponível e confirmar os dados.
As pessoas que possuem prioridade de atendimento serão atendidas mediante entrega de senha e por ordem de chegada ao Posto de Identificação, e serão atendidas de forma intercalada ao agendamento. Entende –se por prioridade neste caso idosos, e pessoas impossibilitadas de realizar o agendamento por si mesmas.
O RG emitido em data anterior a implantação da CIN, possui validade até 2.032.
Uma mensagem de texto (SMS) será enviada ao celular cadastrado quando a CIN estiver pronta. Para a entrega, é necessário apresentar o Protocolo para Retirada e deverá ser observada a seguinte condição do titular do documento.