LEI N° 2641/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N° 2641-2024.pdf)LEI N° 2641-2024.pdf Clea Mara Gomes471 kB21/03/2024 14:11

Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências