LEI N° 2603/2024 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e função gratificada, exceto agentes politicos e Prof. dos magiatério

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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos I, II, III, IV, e V, com exceção aos agentes políticos e profissionais do magistério, e dá outras providências