LEI N° 2257/2022

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI N° 2257-2022.pdf)LEI N° 2257-2022.pdf Clea Mara Gomes458 kB04/05/2022 13:57

Súmula. Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP — Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná, e dá outras providências.