LEI Nº 1852/2019

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1852-2019.pdf)LEI Nº 1852-2019.pdf Karine Skorupa155 kB06/06/2019 09:52

SÚMULA: Altera o § 2º do art. 2º da Lei 1847/19, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a CEF e declarar imóveis como de interesse social.