LEI Nº 1760/2018

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1760-2018.pdf)LEI Nº 1760-2018.pdf Karine Skorupa2165 kB08/10/2018 14:11

SÚMULA: Fica proibido o uso do "narguilé" em locais públicos, bem como a venda de cachimbo conhecido como "narguilé", e dá outras providências.