LEI N° 1674/2017

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1674-2017.pdf)LEI Nº 1674-2017.pdf Karine Skorupa656 kB20/11/2017 15:20

SÚMULA: Institui o Dia Municipal do Gaúcho, a ser comemorado no dia 20 de Setembro de cada ano, e dá outras providências.