LEI Nº 1597/2017

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1597-2017.pdf)LEI Nº 1597-2017.pdf Silvio Cezar Orfaneli841 kB11/04/2017 09:22

SÚMULA: Autoriza a cobrança de multa para indivíduos que pichar qualquer Patrimônio Público, jogarem lixo nas ruas, destruir ou depredar Patrimônio Publico de nossa cidade e dá outras providências.