Súmula. Majora em 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
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LEI Nº 1535/2016
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LEI Nº 1535-2016.pdf | Silvio Cezar Orfaneli | 2572 kB | 25/11/2016 13:53 |
Súmula. Majora em 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
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