LEI Nº 1535/2016

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1535-2016.pdf)LEI Nº 1535-2016.pdf Silvio Cezar Orfaneli2572 kB25/11/2016 13:53

Súmula. Majora em 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.