Lei N° 1350/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1350-15.pdf)LEI Nº 1350-15.pdf SoftSul-milena298 kB27/11/2015 15:04

Súmula: Majora em 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar n° 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.