Lei N° 1288/2015

Arquivos em anexo
ArquivoDescriçãoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1288 15.pdf)LEI Nº 1288 15.pdf SoftSul-camila89 kB19/10/2015 11:07

Súmula- Reconhece o Jornal "Gráfica Editora Cantu Ltda." como órgão oficial para publicação do atos oficias do Município, e dá outras providências.