Lei N° 1286/2015

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Fazer download deste arquivo (LEI Nº 1286 15.pdf)LEI Nº 1286 15.pdf SoftSul-camila93 kB19/10/2015 10:55

Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diária de acompanhante, para cuidar de paciente que não possuem renda fica mensal, aposentadoria e/ou ser beneficiário do LOAS, e dá outras providências.